Campinas aprova nome social de transexual em documentos

Campinas aprova nome social de transexual em documentos


As lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais de Campinas, no interior de São Paulo, já podem usar o nome social nos registros de atendimento dos serviços públicos municipais, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos afins.

O decreto que garante o uso de nome social, que é adotado pelas travestis e transexuais para indicar sua identidade e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu meio social, foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira.

De acordo com o coordenador de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, Paulo Reis dos Santos, esse é um passo fundamental para o reconhecimento da identidade das travestis e dos transexuais. "Essa foi uma demanda do movimento social LGBT e visa evitar o constrangimento que essas pessoas passam quando são chamadas pelo nome masculino em locais de atendimento público como escolas, centros de saúde, etc", explicou Reis.

Segundo o decreto, os órgãos da administração pública (direta e indireta) devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos.

Para que o nome social seja incluído, o interessado deverá preencher um formulário, onde será anotado, entre parênteses o nome social, antes do respectivo nome civil. A solicitação também deverá ser por escrito no caso de necessidade de produção de documento de identificação, como crachás.

 

Fonte: Tribuna de Minas

Publicado em 22/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...