Campinas aprova nome social de transexual em documentos

Campinas aprova nome social de transexual em documentos


As lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais de Campinas, no interior de São Paulo, já podem usar o nome social nos registros de atendimento dos serviços públicos municipais, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos afins.

O decreto que garante o uso de nome social, que é adotado pelas travestis e transexuais para indicar sua identidade e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu meio social, foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira.

De acordo com o coordenador de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, Paulo Reis dos Santos, esse é um passo fundamental para o reconhecimento da identidade das travestis e dos transexuais. "Essa foi uma demanda do movimento social LGBT e visa evitar o constrangimento que essas pessoas passam quando são chamadas pelo nome masculino em locais de atendimento público como escolas, centros de saúde, etc", explicou Reis.

Segundo o decreto, os órgãos da administração pública (direta e indireta) devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos.

Para que o nome social seja incluído, o interessado deverá preencher um formulário, onde será anotado, entre parênteses o nome social, antes do respectivo nome civil. A solicitação também deverá ser por escrito no caso de necessidade de produção de documento de identificação, como crachás.

 

Fonte: Tribuna de Minas

Publicado em 22/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...