Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

BEM DEPRECIADO

Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

8 de junho de 2015, 16h05

Como não existem critérios objetivos para a configuração de preço vil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem. No entanto, ressalvou que a caracterização do preço excessivamente baixo depende das circunstâncias do caso concreto, que podem permitir a arrematação até mesmo inferior a 50% do valor de avaliação do bem.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade

OPINIÃO Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade 7 de julho de 2022, 19h33 Por Fernanda Maria Alves Gomes Nos tabelionatos de notas, em especial nos atos de abertura e reconhecimento de firmas, é comum serem apresentados documentos de identidade antigos, mal conservados, com fotos...

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado 07/07/2022, 09h01 O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei de conversão 15/2022, originado da MPV 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de...