Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

BEM DEPRECIADO

Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

8 de junho de 2015, 16h05

Como não existem critérios objetivos para a configuração de preço vil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem. No entanto, ressalvou que a caracterização do preço excessivamente baixo depende das circunstâncias do caso concreto, que podem permitir a arrematação até mesmo inferior a 50% do valor de avaliação do bem.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira. Os tribunais superiores, o STF e o STJ, entendem que que pessoas que praticam poliamor estão praticando concubinato (relação entre homens e...

Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança

OPINIÃO Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança 3 de julho de 2022, 17h06 Por Gerson Lopes Fonteles Em recente entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento no recurso especial de um herdeiro que desejava anular deliberações...

Governo entrega primeiras carteiras de identidade nacional

Governo entrega primeiras carteiras de identidade nacional Origem das Imagens/Fonte: Anoreg/BR Detalhes do novo modelo de passaporte também foram apresentados. O presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia de emissão das novas carteiras de identidade nacional nos estados e do lançamento...

O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade

OPINIÃO O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade 29 de junho de 2022, 7h12 Por Ana Carolina Lessa Um dos principais tema do Direito de Família é o casamento, que estabelece, concomitantemente, sociedade conjugal e vínculo matrimonial. Leia em Consultor Jurídico