Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

BEM DEPRECIADO

Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

8 de junho de 2015, 16h05

Como não existem critérios objetivos para a configuração de preço vil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem. No entanto, ressalvou que a caracterização do preço excessivamente baixo depende das circunstâncias do caso concreto, que podem permitir a arrematação até mesmo inferior a 50% do valor de avaliação do bem.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Aspectos polêmicos da fraude à execução

OPINIÃO Aspectos polêmicos da fraude à execução 4 de dezembro de 2021, 13h21 Por Bruna Braghetto "A falta de averbação da pendência de processo ou da existência de hipoteca judiciária ou de constrição judicial sobre bem no registro de imóveis não impede que o exequente comprove a má-fé do terceiro...

Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha

Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo o...