Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

BEM DEPRECIADO

Caracterização de preço vil depende das circunstâncias de cada caso

8 de junho de 2015, 16h05

Como não existem critérios objetivos para a configuração de preço vil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotou como parâmetro o valor equivalente a 50% da avaliação do bem. No entanto, ressalvou que a caracterização do preço excessivamente baixo depende das circunstâncias do caso concreto, que podem permitir a arrematação até mesmo inferior a 50% do valor de avaliação do bem.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal

Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal 3ª turma negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. segunda-feira, 31 de maio de 2021 A 3ª turma do STJ negou recurso de uma...

Juíza ordena que duas mães constem de certidão de nascimento de criança

INSEMINAÇÃO CASEIRA Juíza ordena que duas mães constem de certidão de nascimento de criança 30 de maio de 2021, 7h24 Por Sérgio Rodas Segundo ela, a falta de regulamentação das inseminações artificiais caseiras induz à conclusão de que não existe impedimento à medida. Confira em Consultor...

Conjur – Critério Legal X Econômico

Conjur – Critério Legal X Econômico Fluxo de caixa descontado não serve para apurar haveres em retirada de sócio Na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério...

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável.

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável. Publicado por Flávio Tartuce anteontem ZENO VELOSO E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO BRASILEIRO. UNIÃO ESTÁVEL Flávio Tartuce[1] Como não poderia ser diferente, seguirei nas minhas homenagens ao Professor Zeno Veloso, que,...