Cartilha do Itamaraty alerta jovens sobre os riscos das promessas de trabalho no exterior

Cartilha do Itamaraty alerta jovens sobre os riscos das promessas de trabalho no exterior

29/05/2012 - 21h20
Cidadania
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os brasileiros que vão trabalhar no exterior como modelos, jogadores de futebol, professores de dança, capoeiristas e cozinheiros são os mais vulneráveis a golpes de quadrilhas de tráfico de pessoas. O Itamaraty fez um levantamento nos últimos três anos e verificou casos em que o sonho de trabalhar em outros países virou uma armadilha. Para alertar sobre o problema, o Ministério das Relações Exteriores lançou hoje (29) uma cartilha com orientações para o trabalho no exterior destinado a esses profissionais.

Muitos deles são usados por pessoas de má-fé com promessas de trabalho digno e bons salários. No entanto, acabam explorados e muitas vezes se tornam imigrantes ilegais. Geralmente esses profissionais são jovens entre 18 e 20 anos, a maioria de cidades pequenas do interior do Brasil, que vão para países do Oriente Médio, Extremo Oriente e Ásia.

De acordo com a chefe do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, ministra Maria Luiza Lopes, muitos brasileiros deixam o país sem contrato assinado. Mas, ao assinar o documento em um idioma que não dominam, se comprometem com jornadas excessivas de trabalho, salários baixos e altas taxas de alimentação e moradia. Para a diplomata, tais condições caracterizam o tráfico de pessoas.

“Essas pessoas ficam à mercê do empregador e em situação de inferioridade. O passaporte e os documentos ficam retidos com a organização. Com isso, vai se criando uma situação que configura o tráfico de pessoas”, disse.

Segundo Maria Luiza Lopes, o objetivo do governo é alertar os jovens profissionais para “evitar cair nessas armadilhas”. Nos últimos três anos foram registados 100 casos de tráfico de pessoas com essas características. A diplomata acredita que esse número pode ser bem maior, pois são poucas as pessoas que entram em contato com os consulados e as embaixadas para denunciar esse tipo de exploração.

“O levantamento que fizemos mostrou a ponta do iceberg. Isso ocorre muito em países onde a comunidade brasileira é pequena. Muitos não procuram o governo, conseguem resolver com a família e voltam para o Brasil”, declarou.

A cartilha contém parte das regras dos países, ensinando como deve ser um contrato de trabalho e como os consulados brasileiros podem orientá-los. Ela também traz uma lista de contatos úteis que podem ajudar esses profissionais brasileiros. O livreto será distribuído nas redes de ensino, em clubes de futebol, entre profissionais de moda e em cidades do interior do país.

 

Edição: Aécio Amado

Agência Brasil

Notícias

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...