Cartório de Notas denuncia falsa assinatura e homem é preso

Cartório de Notas de Piracicaba denuncia falsa assinatura e homem é preso

Publicado em: 27/01/2017

Um homem de 36 anos foi preso na tarde desta quinta-feira (26.01), na cidade de Piracicaba (SP), após tentar fraudar uma assinatura e reconhecer firma para comprar um veículo. A ação ocorreu no 3º Tabelião de Notas.

Ao receber a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), uma funcionária desconfiou da veracidade do documento. “Imediatamente fomos buscar informações sobre a pessoa referida no documento, no programa de firmas que utilizamos”, conta a Tabeliã Márcia Bernadete Zanoni Franco, afirmando que todos seus funcionários são muito bem treinados para esse tipo de situação.

No programa de firmas puderam verificar que os números de identificação constantes no documento pertenciam a outro usuário do cartório, que, inclusive, já tinha seus documentos digitalizados naquela serventia. Além da digitalização dos documentos originais, o Tabelionato também possui a foto do verdadeiro dono dos documentos, o que explicitou a falsificação.

Confirmado o crime, a Tabeliã ligou para polícia, que prontamente chegou ao cartório e prendeu o homem em flagrante por falsidade ideológica e uso de documento falso.

“Estamos passando por uma onda de falsificações aqui”, afirma a notária. Selos furtados, etiquetas falsas, assinaturas de pessoas estranhas são alguns casos que já passaram pelo 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Piracicaba. Cansada dos acontecimentos, a tabeliã resolveu chamar a polícia.

Clique aqui e veja a matéria no site do G1

Fonte: Arpen-SP
Extraído de Recivil

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...