Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio

Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio

Origem da Imagem/Fonte:Extraído de IRTDPJMinas

A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos necessários a esse setor econômico tão importante para o Brasil. Entre as especialidades extrajudiciais existentes, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) prestam atendimento essencial para o setor agronômico.

Dentre os contratos mais comuns do agronegócio, que ingressam em Cartórios de Títulos e Documentos estão o registro de todos os direitos reais de garantias sobre bens móveis e semoventes, penhor de direitos e de títulos de crédito, assim como, garantias pessoais, constituídas por cédulas de crédito, além do serviço de notificação para constituição em mora, todos eles disciplinados pelo Código Civil brasileiro e legislações correlatas.

Há também vários outros contratos e títulos do agrobusiness que adentram esta atividade extrajudicial, em especial, os contratos de arrendamento e parceria rural, que são instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola, e foram regulamentados pelo Decreto nº 59.566/66, que conceitua cada um destes contratos.

Na legislação, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, por preço certo, líquido e pré-determinado, independente dos riscos ou do lucro do arrendatário.

A parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.

É uma espécie de sociedade capital-trabalho, onde o dono da terra entra com o imóvel e o parceiro com o trabalho, partilhando os lucros ou prejuízos que o empreendimento possa ter.

A diferença entre os dois contratos é que no arrendamento há estipulação de preço certo independente de riscos. Enquanto que na parceira rural há o requisito da partilha de riscos, dos frutos, produtos ou lucros que as partes estipularem.

Já o comodato é uma modalidade contratual também muito praticada no meio rural entre proprietários e trabalhadores da terra. Segundo dispõe o artigo 579 do Código Civil, comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível (que não se gasta com o uso). É um contrato pelo qual uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades.

Em outras palavras, é um contrato unilateral onde uma das partes (comodante) entrega à outra (comodatário) um imóvel coisa, a fim de se servir dela por um tempo ou uso determinado, com a obrigação de restituir o mesmo imóvel recebido.

Por sua vez, a alienação fiduciária é um contrato formal e acessório, tendo como objetivo principal garantir o cumprimento de uma obrigação convencionada, que consiste na transferência feita pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel fungível ou infungível, com garantia do seu débito, até o adimplemento da obrigação principal.

Ao registrar uma garantia sobre bem móvel ou direito no RTD, o documento torna-se público e tem sua eficácia expandida para toda e qualquer pessoa que tenha participado do negócio. Por conta disso, a garantia fica protegida juridicamente e ganha prioridade em relação a outros direitos não registrados. Por meio de consulta à Central do RTD é possível identificar que garantias e ônus incidem sobre um determinado bem móvel, bem como avaliar o desempenho de uma determinada pessoa no pagamento de suas obrigações ao longo do tempo e o estado atual de seu comprometimento patrimonial no que se refere a negócios envolvendo bens móveis e direitos.

Na prática, qualquer pessoa pode apresentar um título ou documento a registro, por meio da Central Eletrônica de RT, pela CEI (Central Eletrônica de Mato Grosso), ou diretamente na recepção do cartório, que por sua vez é protocolado, qualificado e registrado. Se houver alguma exigência legal a ser satisfeita, o registrador informa ao apresentante para que o faça e torne o título hábil a registro. Todo esse trâmite também pode ser feito via Central Eletrônica.

No Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor devem ser registrados todos os direitos reais de garantias sobre bens móveis e semoventes, penhor de direitos e de títulos de crédito, assim como, garantias pessoais, a exemplo da fiança, contudo há uma exceção, que é o direito real denominado penhor, que em algumas circunstâncias específicas são registrados no Livro 3-Auxiliar do Registro de Imóveis da situação do imóvel em que o bem empenhado ficará depositado.

Em regra, constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor de uma coisa móvel, suscetível de alienação, que deve ser levado a registro em Títulos e Documentos, porém no penhor especial (rural, industrial e mercantil), as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar e deve ser levado a registro no Registro de Imóveis.

A Lei 13.986/2020 atualizou as normas dos instrumentos de crédito e trata de alterações no crédito rural, buscando inovar através da criação de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para as linhas de crédito e aperfeiçoar as regras de títulos rurais. Para o Registro de Títulos e Documentos, a Lei prever a possibilidade da alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos, que poderá recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor, cujo registro deve ocorrer no RTD do domicílio do devedor, estando a Central de RTD apta a receber e distribuir os títulos rurais para os cartórios do país.

Fonte: IRTDPJBrasil – 30/05/2023
Extraído de IRTDPJMinas

Se você quer mais esclarecimentos sobre esta publicação
entre em contato com o 
Cartório Massote Betim.
Clique nos ícones abaixo:

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...