Cartórios irão legalizar documento a ser utilizado no exterior de graça

Apostila de Haia vai desburocratizar serviços de cartórios no exterior

Publicado em: 01/07/2016

Cartórios irão legalizar documento a ser utilizado no exterior de graça.

Ao participar do VII Fórum de Integração Jurídica, promovido pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Fabrício Bittencourt explicou detalhadamente como funciona a Apostila da Convenção da Haia”, aprovada recentemente pelo Plenário do CNJ. Segundo o juiz, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior basta que ele se dirija a um cartório. O Apostilamento de Haia será realizada em 10 minutos, sem custos, pois o sistema é todo do CNJ, garantiu.

“Em sua cidade de origem, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção”. Por sua vez, o conselheiro do Itamaraty, André Veras afirmou em sua explanação que o CNJ fez uma ótima opção ao selecionar os cartórios para fazer a legalização de documentos por meio da Apostila de Haia. “O CNJ fez a melhor escolha ao aderir os cartórios para fazer o apostilamento. Com a participação dos cartórios haverá um grande passo na desburocratização”.

O que é

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários.

A certificação é chamada “apostila” (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização diplomática
.

Fonte: Diário do Poder
Extraído de Recivil

Notícias

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...