CAS aprova projeto que obriga presença de advogado em causas trabalhistas

CAS aprova projeto que obriga presença de advogado em causas trabalhistas

Publicado por Senado (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , COAD, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 dia atrás

Trabalhadores que quiserem reclamar seus direitos trabalhistas terão de contar com a presença de um advogado nas ações trabalhistas. É o que prevê projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (04), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com voto contrário do senador Humberto Costa (PT-PE).

Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452/1943), a presença de advogado é facultativa. Assim, empregados e empregadores podem tratar pessoalmente suas questões judiciais trabalhistas. A legislação vigente também prevê que o o acompanhamento dos processos possa ser feito pelas partes.

A proposta (PLC 33/2013), de autoria da então deputada Dra. Clair, ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida e votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Essa é a intenção do senador Humberto Costa que votou contra a aprovação da proposta e apresentou requerimento solicitando que a matéria seja enviada à CAE. Por isso, o PLC 33/2013 segue para o Plenário, onde aguardará decisão sobre o requerimento.

Entendimento

Além da constitucionalidade da proposta, o senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado. Humberto Costa ainda ressaltou ser necessário construir um entendimento sobre o assunto entre o governo, empresários, trabalhadores e advogados, antes de aprovar a matéria.

Segundo o texto aprovado na CAS, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante.

A proposta ainda fixa os honorários advocatícios de sucumbência – os que devem ser pagos pela parte vencida na ação – entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, mesmo quando a vencida seja a Fazenda Pública. Pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.

Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam.

– O que se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual – ressaltou Jayme Campos.

Proposta justa

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é justa, ao oferecer a possibilidade de todo trabalhador ser acompanhado nas demandas judiciais trabalhistas por advogado do sindicato ou por um profissional particular. Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto não tem caráter corporativista, mas de Justiça.

A presença do advogado, na opinião dos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), oferece segurança jurídica às partes. Segundo Davim, a proposta oferece segurança, especialmente aos trabalhadores, segundo ele, a “parte mais frágil do litígio”.

A votação da matéria foi acompanhada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e representantes de seccionais regionais.

 

Extraído de JusBrasil

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