CAS pode examinar na quarta projeto que regulamenta profissão de vigia autônomo

CAS pode examinar na quarta projeto que regulamenta profissão de vigia autônomo

Guilherme Oliveira | 17/11/2014, 12h07 - ATUALIZADO EM 17/11/2014, 12h54

Na próxima quarta-feira (19), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se para examinar, entre outras matérias, a regulamentação da profissão de vigia autônomo. O projeto (PLS 302/2012), do senador Jayme Campos (DEM-MT), com voto favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), tramita em caráter terminativo, o que significa que não precisa ir a Plenário após a decisão da comissão – a menos que haja recurso para isso.

O projeto define a profissão como a atividade daqueles que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, e recebem remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.

O objetivo é retirar da informalidade um contingente atualmente estimado em mais de 1,5 milhão de trabalhadores, que tende a aumentar com o aumento da insegurança, conforme argumenta Jayme Campos. “A procura por esse tipo de serviço cresce cada vez mais, expressão do alto nível de insegurança nos grandes centros urbanos. Trata-se, portanto, de importante função social”, justifica o autor.

O projeto condiciona o exercício da profissão ao registro junto a órgãos oficiais de segurança pública. Para obter esse registro o candidato deve comprovar aptidão física e psicológica, ter treinamento específico em segurança privada, ser brasileiro maior de 18 anos com residência fixa, não ter antecedentes criminais e não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública, entre outros requisitos.

Legislação trabalhista e saúde

Outro item na pauta da CAS que tramita em decisão terminativa é o PLS 149/2014, do ex-senador Cidinho Santos. O projeto expande a aplicabilidade do critério de dupla visita na fiscalização de ambientes de trabalho antes da possibilidade de aplicação de punições. Atualmente, o critério só pode ser usado para a observância de uma lei nova ou para inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.

O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto pela rejeição do projeto. Ele argumenta que a proposta descaracterizaria os fundamentos da legislação trabalhista. “A alteração legislativa enfraqueceria sobremaneira a ação fiscalizadora por parte do Estado e, por consequência, a proteção conferida ao trabalhador pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, acredita ele.

A comissão ainda votará, de forma não-terminativa outros quatro projetos de lei, todos com voto do relator pela aprovação. OPLS 315/2013 isenta do Imposto de Renda os portadores de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. O PLS 92/2014 obriga estabelecimentos de saúde a exibir os preços de seus procedimentos e serviços.

PLS 167/2014 autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários. Por fim, o PLS 175/2014 determina a realização de audiências públicas antes do uso experimental de organismos geneticamente modificados (OGM).

 

Agência Senado

 

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