Casa vazia

Os efeitos não patrimoniais da ausência

Por Luiz Gustavo de Oliveira Ramos

Um instituto outrora restrito à administração do patrimônio do ausente e aos efeitos sucessórios, reconhecido pelo código civil de 1916 em seu livro I da parte especial (direito de família), a ausência fora recepcionada e ampliada a partir de 2002, passando a vigorar na parte geral da legislação civilista, que, além de repercussões patrimoniais, percebeu inovações jurídicas, sendo reconhecida, inclusive, uma certa extrapatrimonialidade, que é, no tocante a este texto, o objeto de estudo.
 

www.conjur.com.br

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...