Casal briga por partilha de cães após dissolução de casamento

Casal entra na Justiça para brigar por partilha de cães após dissolução de casamento

Publicado em: 08/06/2015

A partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. Isso porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a posse dos animais pelo ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que ela pudesse visitá-los mas, após certo tempo, foi impedida de exercer esse direito por liminar que determinava seu afastamento do ex. A câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com um cachorro, já que a recorrente não aceitou indenização no valor do animal, por razões sentimentais.

Para além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade, além de descortinar uma situação de vazio existencial, que se materializa em buscar a Justiça para decidir com quem ficarão os cachorros.

"A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. [¿] Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", anotou. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

FORA DO JOGO Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel 24 de agosto de 2022, 8h24 Por Danilo Vital A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). "Desta maneira, se a...

Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil

Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil O Projeto de Lei nº 6.204/2019 propõe que no Brasil ao tabelião de protesto seja delegada a função pública de execução de títulos por quantia certa, líquida e exigível, por meio de outorga a um profissional de direito...

Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor

ÔNUS DA PROVA Juiz decide que prática de agiotagem deve ser comprovada pelo devedor 22 de agosto de 2022, 9h43 O juiz também destacou que o devedor "nada apresentou para mostrar que o inconteste débito correlato à monta tomada em empréstimo tenha sido satisfeito ou de qualquer outro modo...