Casal homoafetivo registra criança com duas mães diretamente no cartório

Casal homoafetivo registra criança com duas mães diretamente no cartório, no Pará

sexta-feira, 28 de julho de 2017 13:55

A certidão foi expedida pelas mães no cartório do município de Tomé-Açu, no nordeste do Pará.

O casal Lucélia Pimentel e Lusiene Amaral conseguiu na justiça o direito de registrar em cartório a filha biológica de Lusiene com o nome das duas mães na certidão de nascimento. O registro ocorreu quatro meses após o nascimento, em Tomé-Açu, nordeste do Pará, após o casal buscar orientação na Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

A criança hoje tem sete meses de idade e, segundo Lusiene, é a materialização de um sonho antigo do casal. “A inseminação artifical era uma vontade antiga nossa, mas por questão financeira não conseguimos. Então procurei o método tradicional, para realizar o sonho de sermos mães”, disse Lusiene, que encontrou um doador anônimo disposto a ajuda-la.

“O governo não dá alternativas para inseminação artificial na saúde pública. Se houvesse esta hipótese, não teríamos de ter passado por essa situação constrangedora”, avalia Lucélia que, ao lado da companheira, procurou o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH) da Defensoria Pública onde, além do direito à dupla maternidade garantido em cartório, o casal aproveitou para oficializar a união.

Registro de maternidade

Segundo a defensora pública, os casais homoafetivos que buscam o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva são obrigados a apresentar uma determinação da Justiça ou um laudo médico, comprovando que foi feita a inseminação artificial. No entanto, segundo a defensora, o casal havia planejado a gravidez sem o procedimento.

“O reconhecimento de filho biológico pode ser feito diretamente em cartório, também sem necessidade de ação judicial. A filiação socioafetiva já foi equiparada a biológica pelos Tribunais Superiores. Então, nada mais lógico que se permita reconhecer filho socioafetivo diretamente no cartório, independente se a relação for heterossexual ou homossexual”, explica Juliana Oliveira.

A defensora disse também que, mesmo que o Conselho Nacional de Justiça permita o reconhecimento voluntário de filhos de casais homoafetivos nos casos de inseminação artificial, o tratamento é caro e de difícil acesso no Sistema Único de Saúde.

“Nesse caso, a criança foi fruto de uma gravidez planejada e desejada, mas sem condições para um tratamento de fertilização. Essa dificuldade não deve mais impossibilitar que alguns casais alcancem o tão belo direito de ser mãe ou pai”, conclui.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...