Casal se reconcilia e desistência de divórcio é homologada

Casal se reconcilia e desistência de divórcio é homologada

Em decisão monocrática, o Des. Sérgio Fernandes Martins deu provimento à apelação interposta por T.C.A. e O.A.S. contra sentença de primeiro grau que julgou procedente pedido de divórcio consensual.

De acordo com o processo, o casal contraiu matrimônio em 1999 e da união advieram dois filhos. Após a distribuição do processo de divórcio, ambos pensaram melhor e, pelo bem-estar da família, decidiram desistir da ação, uma vez que se reconciliaram com o objetivo de manter a família unida. Contudo, como a sentença já havia sido prolatada, o juiz de primeiro grau não acolheu o pedido de desistência da ação de divórcio, julgando-a improcedente. Assim, o casal requereu o provimento da apelação para que fosse acolhido o pedido de desistência da ação.

Ao dar provimento de plano ao recurso, o Des. Sérgio Fernandes Martins lembrou que é possível e recomendável a homologação da desistência da ação, mesmo após a sentença de decretação do divórcio, desde que o pedido seja formulado de forma consensual antes do trânsito em julgado da decisão e esteja fulcrado em fato superveniente - neste caso, a reconciliação dos interessados.

Em sua decisão, o relator apontou ainda que o pedido de desistência do divórcio foi formulado em petição conjunta, e posteriormente ratificado expressamente pelo cônjuge varão, quando ambos noticiaram o restabelecimento da vida conjugal – não existindo, em tese, prejuízos a terceiros, pois a sentença não transitou em julgado e o divórcio, por conseguinte, não chegou a ser averbado.

“Ademais, manter-se uma sentença de divórcio por questões processuais quando ambos os cônjuges confirmam ter retomado a vida a dois significa apegar-se demasiadamente a formalismos, em um inequívoco exemplo de esquecimento da regra básica de que o processo é apenas um meio para atingir um fim e não um fim em si mesmo. Não se pode olvidar que a atividade jurisdicional cumpre seu papel ao dirimir os conflitos trazidos pelos cidadãos que batem às portas do Judiciário, contudo neste caso, não há mais conflito a ser dirimido. A contrário, caso se consolide a situação contida nos autos - dissolução do casamento que não mais encontra substrato no mundo dos fatos -, o Judiciário estará, em verdade, potencializando o surgimento de novos conflitos”, disse o Des. Sérgio Fernandes Martins.

Lembrando que a manutenção do casamento, quando os cônjuges confirmam ter retornado ao convívio marital, encontra amparo no espírito da Constituição Federal, que, em seu artigo 226, dispõe que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, o relator concluiu: “Ainda que a sentença definitiva do divórcio produza efeitos depois de registrada no registro público competente (art.32 da Lei do Divórcio), no que, sequer ocorrido o trânsito, é possível e recomendável a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão do fator superveniente. Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento de plano ao recurso para, homologando o pedido de desistência formulado pelas partes, extinguir o feito sem julgamento de mérito”.

 

Fonte: TJMS

Publicado em 22/11/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...