Casamento formal ou união estável?

Casamento formal ou união estável? Veja a diferença entre os tipos de matrimônio

Publicado por Posocco & Associados Advogados e Consultores - 1 hora atrás



Casamento formal ou unio estvel Veja a diferena entre os tipos de matrimnio

Casar de 'papel passado' ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o 'sim', é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre esses tipos de matrimônio?

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, especialista em Direito Civil e Processual, explica: o que difere os atos matrimoniais são, basicamente, o status, regime de bens, direito das sucessões e herança.

A união estável, segundo ele, não gera um estado civil (a pessoa continua sendo solteira, por exemplo), mas os companheiros têm sua relação regida pelo direito de família. As diferenças básicas, de acordo com o especialista, estão no estado civil das pessoas (casado e solteiro), na prova de dependência econômica para fins previdenciários (a certidão de casamento presume essa existência), na prova da forma de sua constituição (certidão de casamento e declaração de instrumento público firmada em cartório), na consequente forma de dissolução e nas questões patrimoniais dela decorrentes, assim como os efeitos após a morte.

Ainda de acordo com o advogado, ambas as formas de casamento podem ser celebradas por casais heterossexuais e homossexuais. "Antigamente se dizia que os heteros poderiam se casar e homossexuais, não. Mas, com a mudança na legislação, qualquer tipo de casal pode contrair matrimônio ou se sujeitar às regras da união estável".

Formalização. Como funciona?

O casamento, que é a união civil, é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. Já a união estável se constitui a partir do momento em que duas pessoas passam a conviver juntas por opção (sem impedimento para a realização do matrimônio), de maneira pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família.

Para quem pensa em escolher a união estável como matrimônio, Posocco faz um alerta: não é necessária a moradia sob o mesmo teto para configuração da união estável. "É possível ainda a conversão da união estável hétero ou homoafetiva em casamento. No caso específico da união estável, as pessoas até podem fazer um contrato, mas é uma escolha do casal, não sendo obrigatório esse ato", explica.

Término da união

Para entender as diferenças entre a união estável e união civil na hora da separação, Posocco afirma que há necessidade de se ter em mente o que é a figura jurídica do regime de bens. "Em simples palavras, consiste no estatuto patrimonial dos cônjuges ou companheiros, que nasce a partir do casamento ou da união estável. É o conjunto de regras que determina o que vai acontecer com os bens do casal em caso de divórcio ou separação dos cônjuges. O casal, salvo algumas exceções, pode optar por qualquer regime de bens, mesmo que não esteja previsto no Código Civil. O casal pode 'inventar' a regra, contanto que lavre o pacto no Tabelionato de Notas e registre no Registro de Imóveis", explica.

Os regimes de separação previstos no Código Civil são: separação obrigatória, comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação (convencional) de bens.

Assim, o regime legal no casamento, ou seja, que vigora caso os cônjuges não façam um pacto pré-nupcial, é o da comunhão parcial, que é o mesmo regime aplicado à união estável, salvo contrato escrito ou exceção da lei. "Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito, através de um processo judicial, inclusive com participação do Ministério Público. No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas", afirma Posocco.

Em relação à união estável, o que acontece quando as pessoas deixam de morar juntas? "Só é necessário provar que não existe mais a união. Mas, se houver discussão sobre questões patrimoniais, pensão alimentícia ou em relação a filhos menores, deverá ser ajuizada uma ação declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União estável perante o Poder Judiciário para tanto", complementa.

Com a morte do companheiro, o cônjuge casado com comunhão parcial de bens pode ser considerado herdeiro e concorrer com os filhos do falecido. Já na hipótese de casamento com separação total de bens, o cônjuge não tem direito à parte dos bens, mas é herdeiro sobre a totalidade da herança do falecido, concorrendo com os filhos. Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos em sua vigência. Além disso, os companheiros não são considerados, em tese, herdeiros, dependendo de interpretação judicial para tanto.

Esta notícia foi escrita por Gabriela Lousada e publicada no portal A Tribuna.

Imagem freepik. Com

Posocco & Associados Advogados e Consultores
Origem da Imagem/Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil


Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...