Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

“A homossexualidade é uma realidade social consolidada, razão pela qual o Poder Judiciário não pode deixar de prestar a tutela jurisdicional às uniões dela originadas que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família”. Com esse entendimento, a juíza Glauciene Gonçalves da Silva, em substituição na comarca de Vespasiano, determinou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento requerida por pessoas do mesmo sexo.

O Ministério Público havia impugnado o pedido alegando que “a lei civil só possibilita a celebração de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher”. Para a magistrada, os impedimentos apontados pelo órgão ministerial relativos às expressões “homem” e “mulher”, utilizadas pelo Código Civil, de 2002, e pela Constituição Federal, “já foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Destacou que as duas Cortes, além da analogia, aplicaram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e intimidade, além do veto à discriminação por orientação sexual, para firmarem o entendimento, do qual comunga, no sentido de reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo com uma entidade familiar sujeita à especial proteção do Estado, sem ressalvas quanto à sua forma de constituição. Ainda em sua decisão, a juíza Glauciene Gonçalves ressaltou que a união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros.

Com esses argumentos, rejeitou a impugnação do Ministério Público, determinando o prosseguimento do processo de habilitação de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrimônio.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 08/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...