Causa debendi

Credor de cheque prescrito deve comprovar origem da dívida judicialmente

sábado, 22/12/2012

O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente a cobrança judicial em Ação Monitória de um credor cujo título de crédito é um cheque no valor de R$ 57.080.00, emitido em 19/8/09. De acordo com o magistrado, embora a causa do débito não seja pré-requisito para a proposição da ação, ante a negativa do devedor quanto à sua emissão “era dever do credor ter trazido aos autos a causa da dívida, ao menos a nota fiscal que teria lastreado o recebimento do cheque”.

Ao ser citada da cobrança judicial, a parte ré apresentou embargos à ação monitória, afirmando que não emitiu cheque em favor da embargada e que não sabe informar a causa do mesmo, uma vez que nunca negociou com a parte autora. Sustentou que não tem conhecimento de avalistas ou garantidores do título e que jamais foi procurada para saldar o débito, requerendo, ao final, a improcedência da ação ao argumento de que nunca manteve nenhum tipo de transação comercial com a parte adversa.

A embargada (no caso em questão, um revendedora de automóveis) por sua vez, ao tomar conhecimento dos embargos da devedora, não produziu nenhuma prova da dívida. Limitou-se a impugná-los ao argumento de que na Ação Monitória não caberia a discussão da “causa debendi”.

De acordo com o magistrado, embora a “causa debendi” não seja requisito da petição inicial nada impede o embargante de, em sede de embargos, iniciar a discussão a seu respeito, momento em que a investigação sobre a origem do débito ganha relevância.” Barros destacou que é pacífico o entendimento de que a ação monitória fundada em cheque prescrito não precisa descrever a causa que deu origem à emissão do título. “Porém, o(a) embargante, em seus embargos, pode discutir a “causa debendi”, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito. Em resumo, a “causa debendi” não é requisito da petição inicial da ação monitória, mas o embargante, ao opor seus embargos, pode levantá-la como matéria de defesa, momento em que a investigação da causa que originou a emissão do cheque virá à tona”.

Processo: 2012.01.1.019589-8

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...