Causa própria

 

Habeas Corpus terão tramitação mais rápida

Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador terá uma tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal. Quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles serão remetidos ao juízo competente por meio da decisão do ministro presidente da corte. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória. A mudança no regimento interno do Supremo foi aprovada na última sessão administrativa.

www.conjur.com.br

Notícias

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...