Causa própria

 

Habeas Corpus terão tramitação mais rápida

Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador terá uma tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal. Quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles serão remetidos ao juízo competente por meio da decisão do ministro presidente da corte. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória. A mudança no regimento interno do Supremo foi aprovada na última sessão administrativa.

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Notícias

Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 16 de Setembro de 2011   Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional   A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) chamou a atenção dos colegas para o PLC 77/11, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)....

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...