CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

Da Redação | 06/03/2015, 11h18 - ATUALIZADO EM 06/03/2015, 12h18

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. Com parecer favorável do relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLC 20/2014 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se confirmado pela CCJ, será votado em Plenário. Se aprovado sem mudanças no Senado, seguirá para sanção.

De acordo com Valadares, não adianta agravar as penas dos crimes hediondos, se o processo não anda e, assim, não tem fim. A prioridade para esses casos é assegurada por meio de alteração no artigo 394 do Código de Processo Penal.

A proposta foi apresentada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto  no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima geram na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário.

— Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, não menos é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida — sustentou a deputada ao justificar sua proposta na Câmara.

Agência Senado

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...