CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

Da Redação | 06/03/2015, 11h18 - ATUALIZADO EM 06/03/2015, 12h18

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. Com parecer favorável do relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLC 20/2014 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se confirmado pela CCJ, será votado em Plenário. Se aprovado sem mudanças no Senado, seguirá para sanção.

De acordo com Valadares, não adianta agravar as penas dos crimes hediondos, se o processo não anda e, assim, não tem fim. A prioridade para esses casos é assegurada por meio de alteração no artigo 394 do Código de Processo Penal.

A proposta foi apresentada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto  no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima geram na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário.

— Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, não menos é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida — sustentou a deputada ao justificar sua proposta na Câmara.

Agência Senado

 

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...