CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

Da Redação | 06/03/2015, 11h18 - ATUALIZADO EM 06/03/2015, 12h18

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. Com parecer favorável do relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLC 20/2014 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se confirmado pela CCJ, será votado em Plenário. Se aprovado sem mudanças no Senado, seguirá para sanção.

De acordo com Valadares, não adianta agravar as penas dos crimes hediondos, se o processo não anda e, assim, não tem fim. A prioridade para esses casos é assegurada por meio de alteração no artigo 394 do Código de Processo Penal.

A proposta foi apresentada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto  no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima geram na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário.

— Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, não menos é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida — sustentou a deputada ao justificar sua proposta na Câmara.

Agência Senado

 

Notícias

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...