CCJ aprova PEC sobre desmembramento de municípios

29/04/2015 - 12h10

CCJ aprova PEC sobre desmembramento de municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/07, que devolve aos estados o direito de legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

Pelo texto, esses atos serão feitos por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar, após consulta prévia às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito.

Autor da PEC, o ex-deputado Vicentinho Alves (PR-TO) justificou a proposta afirmando que desde 1996, com a promulgação da Emenda Constitucional 15, tornou-se inviável a criação de novos municípios. Com a emenda 15, a criação de municípios continuou a ser autorizada por lei estadual, mas apenas dentro do período determinado por lei complementar federal. 

Relator na CCJ, Décio Lima (PT-SC) recomendou a aprovação da PEC principal e das apensadas 101/2007 e 23/2011. “Nada vejo nas propostas que tenda a abolir a forma federativa de Estado ou a separação de poderes ou ainda o voto ou os direitos e garantias individuais”, disse Lima.

Tramitação
A PEC seguirá para análise de comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...