CCJ aprova prisão domiciliar para condenado em regime aberto

13/03/2013 - 14h22

CCJ aprova prisão domiciliar para condenado em regime aberto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a possibilidade de que a pena em regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa de albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente.

A medida, prevista no Projeto de Lei 299/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Atualmente a legislação determina que o condenado em regime aberto deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante a noite e nos dias de folga. Esse recolhimento se dá em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

O recolhimento residencial, hoje, já é permitido nos casos em que o condenado for maior de 70 anos ou tiver doença grave. Mulheres grávidas ou com filho menor ou deficiente físico ou mental também poderão se recolher em casa.

A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo que altera também a Lei de Execução Penal (7.210/84) e não apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como originalmente proposto, a fim de evitar contradições na legislação.

Tramitação
A matéria segue para análise do Plenário.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...