CCJ aprova proibição de advogado atuar em tribunal onde há parentes

12/08/2015 - 15h19

CCJ aprova proibição de advogado atuar em tribunal onde há parentes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) umaemenda do Senado ao Projeto de Lei 3881/00, do ex-deputado Wilson Santos (MT). O texto aprovado proíbe que advogados atuem em tribunais onde haja magistrados ou promotores que sejam seus parentes de até segundo grau.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), lamentou que o projeto não pudesse ser rejeitado, uma vez que já foi aprovado pela Câmara em 2002, e pediu o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, à proposta. “A emenda do Senado é melhor, mas apenas porque reduziu de terceiro para segundo grau de parentesco”, disse.

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que é ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que a proibição é muito drástica. Segundo ele, já existem mecanismos, como a suspeição, para que um juiz não atue numa causa se não se sentir à vontade pela participação de um parente. “O advogado do mal, que busca fazer lobby e usar suas relações de parentesco, não precisa estar constituído entre as partes, pode fazer isso de forma travestida”, afirmou.

Tramitação
A emenda do Senado será analisada ainda pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...