CCJ aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

22/10/2015 - 11h52

Câmara aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se do Projeto de Lei 6788/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Como o projeto tinha caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado.

Pela proposta, as armas de bala de borracha só poderão ser utilizadas por pessoal treinado. Para a sua utilização, a autoridade de segurança deverá fazer uma avaliação prévia dos riscos e, após a operação, apresentar um relatório a seus superiores discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ressaltou que, apesar de a Lei 13.060/14 ter regulamentado há pouco tempo o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, a proposta traz regras específicas para o uso da bala de borracha.

Manifestações
Mesmo consideradas não letais, as armas de bala de borracha podem causar ferimentos graves se atingirem a cabeça, os olhos ou a nuca. Em 2013, ocorreram denúncias de uso abusivo dessas armas por policiais nas manifestações de junho.Em 2014 uma liminar da Justiça chegou a proibir o uso de balas de borracha pela Polícia Militar do estado de São Paulo. A liminar foi cassada rapidamente, mas ainda há a necessidade de regras.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...