CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

13/06/2012 - 14h03 Comissões - Justiça - Atualizado em 13/06/2012 - 14h04

CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

Iara Guimarães Altafin, Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (13), quatro emendas de plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2011) que admite coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito). Com essa decisão, fica mantida a proibição para os partidos se unirem para disputar eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela rejeição de emenda de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emenda semelhante quando da primeira votação da proposta na CCJ, também rejeitada na ocasião.

Raupp recusou também duas emendas apresentadas por Inácio Arruda (PCdoB-CE). Uma delas deixava a critério dos partidos a adoção e escolha do regime de coligação, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A outra assegurava aos partidos políticos a livre escolha na formação de coligações eleitorais, tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Por fim, foi rejeitada emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para suprimir a expressão “exclusivamente nas eleições majoritárias” prevista no artigo primeiro da proposição. Seu objetivo era manter a possibilidade de coligações para esses dois regimes de eleitorais: proporcional e majoritário.

A PEC é fruto dos trabalhos da comissão especial de reforma política do Senado e tramitava em conjunto com a PEC 29/2007, de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que também pretende proibir coligações partidárias nas eleições proporcionais.

A proposta voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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