CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

13/06/2012 - 14h03 Comissões - Justiça - Atualizado em 13/06/2012 - 14h04

CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

Iara Guimarães Altafin, Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (13), quatro emendas de plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2011) que admite coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito). Com essa decisão, fica mantida a proibição para os partidos se unirem para disputar eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela rejeição de emenda de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emenda semelhante quando da primeira votação da proposta na CCJ, também rejeitada na ocasião.

Raupp recusou também duas emendas apresentadas por Inácio Arruda (PCdoB-CE). Uma delas deixava a critério dos partidos a adoção e escolha do regime de coligação, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A outra assegurava aos partidos políticos a livre escolha na formação de coligações eleitorais, tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Por fim, foi rejeitada emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para suprimir a expressão “exclusivamente nas eleições majoritárias” prevista no artigo primeiro da proposição. Seu objetivo era manter a possibilidade de coligações para esses dois regimes de eleitorais: proporcional e majoritário.

A PEC é fruto dos trabalhos da comissão especial de reforma política do Senado e tramitava em conjunto com a PEC 29/2007, de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que também pretende proibir coligações partidárias nas eleições proporcionais.

A proposta voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...