CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

13/06/2012 - 14h03 Comissões - Justiça - Atualizado em 13/06/2012 - 14h04

CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

Iara Guimarães Altafin, Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (13), quatro emendas de plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2011) que admite coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito). Com essa decisão, fica mantida a proibição para os partidos se unirem para disputar eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela rejeição de emenda de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emenda semelhante quando da primeira votação da proposta na CCJ, também rejeitada na ocasião.

Raupp recusou também duas emendas apresentadas por Inácio Arruda (PCdoB-CE). Uma delas deixava a critério dos partidos a adoção e escolha do regime de coligação, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A outra assegurava aos partidos políticos a livre escolha na formação de coligações eleitorais, tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Por fim, foi rejeitada emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para suprimir a expressão “exclusivamente nas eleições majoritárias” prevista no artigo primeiro da proposição. Seu objetivo era manter a possibilidade de coligações para esses dois regimes de eleitorais: proporcional e majoritário.

A PEC é fruto dos trabalhos da comissão especial de reforma política do Senado e tramitava em conjunto com a PEC 29/2007, de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que também pretende proibir coligações partidárias nas eleições proporcionais.

A proposta voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...