CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

13/06/2012 - 14h03 Comissões - Justiça - Atualizado em 13/06/2012 - 14h04

CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

Iara Guimarães Altafin, Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (13), quatro emendas de plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2011) que admite coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito). Com essa decisão, fica mantida a proibição para os partidos se unirem para disputar eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela rejeição de emenda de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emenda semelhante quando da primeira votação da proposta na CCJ, também rejeitada na ocasião.

Raupp recusou também duas emendas apresentadas por Inácio Arruda (PCdoB-CE). Uma delas deixava a critério dos partidos a adoção e escolha do regime de coligação, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A outra assegurava aos partidos políticos a livre escolha na formação de coligações eleitorais, tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Por fim, foi rejeitada emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para suprimir a expressão “exclusivamente nas eleições majoritárias” prevista no artigo primeiro da proposição. Seu objetivo era manter a possibilidade de coligações para esses dois regimes de eleitorais: proporcional e majoritário.

A PEC é fruto dos trabalhos da comissão especial de reforma política do Senado e tramitava em conjunto com a PEC 29/2007, de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que também pretende proibir coligações partidárias nas eleições proporcionais.

A proposta voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...