CCJ do Senado aprova mudança na contagem de prazos na Justiça do Trabalho

CCJ do Senado aprova mudança na contagem de prazos na Justiça do Trabalho

11/10/2017 11h52  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

A contagem de prazo na Justiça do Trabalho deverá levar em conta apenas os dias úteis. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) aprovado nesta quarta-feira (11) pela comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta prevê também a suspensão do prazo processual durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB_MG), defendeu que as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo. “A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Sobre a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, Anastasia explicou que o texto insere na legislação o mesmo entendimento de uma norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, segundo senador, trata-se de um avanço , já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal. Com a aprovação hoje na CCJ, o texto seguirá para análise do plenário Casa, ainda sem data definida.

Edição: Lidia Neves
Agência Brasil

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...