CCJ do Senado aprova PEC que fixa prazo para indicação de ministros do Supremo

CCJ do Senado aprova PEC que fixa prazo para indicação de ministros do Supremo

05/08/2015 13h19  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

A indicação, a apreciação e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem passar a ter prazo definido para serem feitas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (5) proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) que prevê punição por crime de responsabilidade para o agente público que descumprir os prazos.

Pela proposta, que agora está pronta para passar por dois turnos de votação no plenário da Casa, o presidente da República terá o prazo de três meses – a contar da data de abertura da vaga – para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado terá que se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

O texto, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece ainda que o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação em até dois meses.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), ao recomendar a aprovação da proposta.

A última indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff para o STF foi a do advogado Luiz Fachin – que ocorreu quase nove meses após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O nome de Fachin foi aprovado em maio pelo plenário do Senado.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...