CCJ do Senado aprova PEC que fixa prazo para indicação de ministros do Supremo

CCJ do Senado aprova PEC que fixa prazo para indicação de ministros do Supremo

05/08/2015 13h19  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

A indicação, a apreciação e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem passar a ter prazo definido para serem feitas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (5) proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) que prevê punição por crime de responsabilidade para o agente público que descumprir os prazos.

Pela proposta, que agora está pronta para passar por dois turnos de votação no plenário da Casa, o presidente da República terá o prazo de três meses – a contar da data de abertura da vaga – para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado terá que se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

O texto, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece ainda que o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação em até dois meses.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), ao recomendar a aprovação da proposta.

A última indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff para o STF foi a do advogado Luiz Fachin – que ocorreu quase nove meses após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O nome de Fachin foi aprovado em maio pelo plenário do Senado.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...