CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância

CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância  

Da Redação | 27/09/2018, 19h57 - ATUALIZADO EM 27/09/2018, 20h09

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que pode pôr fim à polêmica sobre a execução da prisão de um condenado em segunda instância. O PLS 147/2018 chegou a ser colocado na pauta da comissão em julho e deve voltar a ser discutido após as eleições.

As penas eram executadas no Brasil de acordo com a interpretação e decisão dos juízes. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto. De acordo com a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Para tentar pacificar a questão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou o projeto determinando que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em segundo grau, em única instância ou após julgamento de recurso. Para ele, a solução preserva a presunção de inocência sem favorecer a impunidade.

— A lógica se inverte: a pessoa terá direito a recurso em terceiro grau, mas cumprindo a sentença — disse o senador em abril, após apresentar o texto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda ao texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular — primeiro grau — e colegiado de desembargadores — segundo grau). Será assegurada às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

— A interpretação constitucional não pode ter como consequência a ineficácia de todo um sistema penal legal. É a isso que a interpretação literal conduz: à perda da efetividade do sistema legal penal das normas penais incriminadoras — disse o relator em pronunciamento no Plenário, em maio.

A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Agência Senado

 

Notícias

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

DECISÃO 15/06/2023 07:00 Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos...

Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis

Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais CONTEÚDO ESPECIAL, ANOREG, FLORIANÓPOLIS 17/10/2023 ÀS 10H34 Imagine a seguinte situação:...