CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância

CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância  

Da Redação | 27/09/2018, 19h57 - ATUALIZADO EM 27/09/2018, 20h09

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que pode pôr fim à polêmica sobre a execução da prisão de um condenado em segunda instância. O PLS 147/2018 chegou a ser colocado na pauta da comissão em julho e deve voltar a ser discutido após as eleições.

As penas eram executadas no Brasil de acordo com a interpretação e decisão dos juízes. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto. De acordo com a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Para tentar pacificar a questão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou o projeto determinando que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em segundo grau, em única instância ou após julgamento de recurso. Para ele, a solução preserva a presunção de inocência sem favorecer a impunidade.

— A lógica se inverte: a pessoa terá direito a recurso em terceiro grau, mas cumprindo a sentença — disse o senador em abril, após apresentar o texto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda ao texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular — primeiro grau — e colegiado de desembargadores — segundo grau). Será assegurada às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

— A interpretação constitucional não pode ter como consequência a ineficácia de todo um sistema penal legal. É a isso que a interpretação literal conduz: à perda da efetividade do sistema legal penal das normas penais incriminadoras — disse o relator em pronunciamento no Plenário, em maio.

A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Agência Senado

 

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