CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância

CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância  

Da Redação | 27/09/2018, 19h57 - ATUALIZADO EM 27/09/2018, 20h09

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que pode pôr fim à polêmica sobre a execução da prisão de um condenado em segunda instância. O PLS 147/2018 chegou a ser colocado na pauta da comissão em julho e deve voltar a ser discutido após as eleições.

As penas eram executadas no Brasil de acordo com a interpretação e decisão dos juízes. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto. De acordo com a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Para tentar pacificar a questão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou o projeto determinando que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em segundo grau, em única instância ou após julgamento de recurso. Para ele, a solução preserva a presunção de inocência sem favorecer a impunidade.

— A lógica se inverte: a pessoa terá direito a recurso em terceiro grau, mas cumprindo a sentença — disse o senador em abril, após apresentar o texto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda ao texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular — primeiro grau — e colegiado de desembargadores — segundo grau). Será assegurada às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

— A interpretação constitucional não pode ter como consequência a ineficácia de todo um sistema penal legal. É a isso que a interpretação literal conduz: à perda da efetividade do sistema legal penal das normas penais incriminadoras — disse o relator em pronunciamento no Plenário, em maio.

A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Agência Senado

 

Notícias

Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais

OPINIÃO Aprovada a lei municipal mais avançada do Brasil sobre direitos dos animais 3 de fevereiro de 2022, 7h13 Por Vicente de Paula Ataide Junior Para demonstrar o caráter avançado e precursor da referida lei municipal, em termos de Direito Animal, farei comentários artigo por artigo ou por...

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento? Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a...

A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural

OPINIÃO A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural 27 de janeiro de 2022, 7h12 Por Gabriella Bittencourt Zanella e Ricardo Anderle O presente artigo visa a deslindar esse cenário repleto de incertezas, elucidando a lógica das normas aplicáveis na tributação da venda de imóvel...

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas diretamente em Cartório pelo Procedimento Extrajudicial? A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é...