CCJ proíbe multa sobre pagamentos vencidos no fim de semana

22/09/2015 - 19h23

Câmara proíbe multa sobre pagamentos vencidos no fim de semana

Lei atual já veda a cobrança de juros por boletos vencidos no sábado, no domingo ou em feriados. Proposta aprovada pelos deputados estende a proibição para as multas, prática utilizada hoje por alguns bancos nesses casos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subsequente.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado. Mas como a legislação em vigor não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem hoje usar desse artifício para ampliar o valor da conta, prejudicando assim o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.

Greves
Assim como ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, o relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), discordou da necessidade de haver na proposta a vedação de multas e juros no caso de os boletos serem entregues ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em virtude de paralisações da rede bancária.

"Uma norma jurídica não pode, por definição, regular situações particulares. A ausência de título ou documento de pagamento, em virtude de greve, não desobriga o devedor de pagar sua obrigação no vencimento estipulado", argumentou Landim.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...