CCJ proíbe multa sobre pagamentos vencidos no fim de semana

22/09/2015 - 19h23

Câmara proíbe multa sobre pagamentos vencidos no fim de semana

Lei atual já veda a cobrança de juros por boletos vencidos no sábado, no domingo ou em feriados. Proposta aprovada pelos deputados estende a proibição para as multas, prática utilizada hoje por alguns bancos nesses casos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subsequente.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado. Mas como a legislação em vigor não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem hoje usar desse artifício para ampliar o valor da conta, prejudicando assim o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.

Greves
Assim como ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, o relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), discordou da necessidade de haver na proposta a vedação de multas e juros no caso de os boletos serem entregues ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em virtude de paralisações da rede bancária.

"Uma norma jurídica não pode, por definição, regular situações particulares. A ausência de título ou documento de pagamento, em virtude de greve, não desobriga o devedor de pagar sua obrigação no vencimento estipulado", argumentou Landim.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...