CCJ vota em turno suplementar projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

CCJ vota em turno suplementar projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Publicado em: 21/03/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira 22), em turno suplementar, substitutivo do relator ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011).

O substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que legaliza a união estável homoafetiva, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi aprovado há duas semanas pela CCJ.

Emenda proposta pelo senador Magno Malta (PR-ES) altera o substitutivo já aprovado alterando o Código Civil para estabelecer que o instituto do casamento se dará apenas como ato entre um homem e uma mulher. Até agora só há registro da emenda de Magno Malta.

O relator recomenda a rejeição da emenda de Magno Malta. Se essa ou qualquer outra emenda for rejeitada, o substitutivo será definitivamente adotado e enviado diretamente para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo, salvo se houver recurso para exame no Plenário do Senado.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório aprovado pela CCJ, o senador Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele observou ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Injúria por gênero

Com 32 itens, a pauta da reunião inclui também projeto que considera crime a injúria praticada por questões de gênero (PLS 291/2015). Da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto promove alteração em dispositivo do Código Penal que atualmente pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa.

A proposta inclui a questão de gênero justamente em desdobramento desse dispositivo, criado para estabelecer como agravante do crime de injúria o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

A relatora, senadora Marta Suplicy, é favorável ao projeto. Segundo Marta, “com a extensão da condição agravante às mulheres que, pelo simples fato de serem mulheres, são frequentemente ofendidas, espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral contra as mulheres”.

A senadora ainda propôs uma emenda estendendo a circunstância qualificadora prevista para o crime de injúria aos preconceitos em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Marta entende que essa previsão pode ajudar a diminuir prática desse delito contra toda a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...