Cédulas danificadas

 

O consumidor não pode sair prejudicado

Por Arthur Rollo
 

No dia primeiro de junho o Banco Central surpreendeu a todos ao editar a resolução número 3981, que determina que não sejam reembolsadas "ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto".

www.conjur.com.br

Notícias

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Prática de racismo no ambiente de trabalho

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