Celeridade no Judiciário

Extraído de Amagis

Agilidade em benefício da população

07-Abr-2011

Um conjunto de ações em prol da celeridade no Judiciário foi elemento decisivo no que o juiz titular da 3ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Reinaldo Portanova, considera um recorde. Uma ação de reconhecimento de paternidade foi ajuizada pela Defensoria Pública, e em nove dias as partes já tinham em mãos o mandado de averbação para fazer o registro civil em um dos cartórios de Belo Horizonte.

A investigação de paternidade no caso de justiça gratuita tramita seguindo diferentes fases. Depois de ter a ação ajuizada, o juiz convoca as partes para uma audiência de conciliação na qual elas devem concordar com a realização do exame de DNA. Se há um acordo, a marcação do exame pode ser feita por telefone no Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da UFMG, e, concluído o resultado, pode haver uma audiência complementar em que o juiz discute o laudo com as partes. Deste ponto, chega o momento em que o magistrado profere a sentença. Em seguida, o mandado de averbação é expedido para que as partes façam o registro civil em cartório.

No caso ocorrido na 3ª Vara de Família, todo esse caminho do processo durou nove dias. O juiz reforça que, em todo o percurso, houve um interesse ou uma facilidade que abreviaram o prazo da tramitação. O suposto pai concordou com o exame na audiência de conciliação, e de lá as partes já saíram intimadas para o exame, que foi agendado para o dia seguinte, com resultado pronto em cinco dias. Mas o magistrado não deixou de ressaltar a atuação da defensora da 3ª Vara de Família, Liliane Gomide. “Houve um empenho muito grande por parte da defensora para agilizar o contato com as partes que fariam o exame”, afirma.

Entusiasmada, a defensora reforça a importância da parceria entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública a favor do cidadão. “São em casos como esse que se pode ver o Judiciário e a Defensoria trabalhando juntos para beneficiar as famílias. A ação não tem custos, e a prestação é eficiente.” Liliane diz ainda que, nos demais processos de investigação de paternidade, tem havido a mesma articulação visando uma resposta mais rápida às famílias. Em outros casos, os resultados vieram com 16, 21 e 32 dias.

Pai Presente

Desde 2009, os exames de DNA em ações de investigação de paternidade cujas partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita são realizados segundo as diretrizes do programa Pai Presente, do TJMG. O programa tem como objetivo principal reduzir o prazo entre o pedido do exame e a audiência para a divulgação do resultado.

O Pai Presente foi implementado a partir de um convênio entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para financiar os exames de DNA destinados à população carente. A escolha do laboratório Nupad atende ao requisito de receber pedidos da capital e do interior, por meio de parcerias com laboratórios de diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJMG 

 

 

Notícias

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados Texto vai agora para promulgação do Congresso Nacional Publicado em 16/05/2023 - 20:54 Por Agência Brasil* - Brasília O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes...

Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro

ENDEREÇO VÁLIDO Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro 12 de maio de 2023, 10h15 Por Renan Xavier "O respectivo aviso de recebimento foi efetivamente assinado, sem ressalvas, por quem inclusive apôs o número de documento de identificação", disse o magistrado. Leia...

TJMG. Jurisprudência. Usucapião. Ausência de matrícula. Sentença nula.

TJMG. Jurisprudência. Usucapião. Ausência de matrícula. Sentença nula. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - PROCEDIMENTO LEGAL NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO E DA IDENTIFICAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA...