Celeridade no Judiciário

Extraído de Amagis

Agilidade em benefício da população

07-Abr-2011

Um conjunto de ações em prol da celeridade no Judiciário foi elemento decisivo no que o juiz titular da 3ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Reinaldo Portanova, considera um recorde. Uma ação de reconhecimento de paternidade foi ajuizada pela Defensoria Pública, e em nove dias as partes já tinham em mãos o mandado de averbação para fazer o registro civil em um dos cartórios de Belo Horizonte.

A investigação de paternidade no caso de justiça gratuita tramita seguindo diferentes fases. Depois de ter a ação ajuizada, o juiz convoca as partes para uma audiência de conciliação na qual elas devem concordar com a realização do exame de DNA. Se há um acordo, a marcação do exame pode ser feita por telefone no Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da UFMG, e, concluído o resultado, pode haver uma audiência complementar em que o juiz discute o laudo com as partes. Deste ponto, chega o momento em que o magistrado profere a sentença. Em seguida, o mandado de averbação é expedido para que as partes façam o registro civil em cartório.

No caso ocorrido na 3ª Vara de Família, todo esse caminho do processo durou nove dias. O juiz reforça que, em todo o percurso, houve um interesse ou uma facilidade que abreviaram o prazo da tramitação. O suposto pai concordou com o exame na audiência de conciliação, e de lá as partes já saíram intimadas para o exame, que foi agendado para o dia seguinte, com resultado pronto em cinco dias. Mas o magistrado não deixou de ressaltar a atuação da defensora da 3ª Vara de Família, Liliane Gomide. “Houve um empenho muito grande por parte da defensora para agilizar o contato com as partes que fariam o exame”, afirma.

Entusiasmada, a defensora reforça a importância da parceria entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública a favor do cidadão. “São em casos como esse que se pode ver o Judiciário e a Defensoria trabalhando juntos para beneficiar as famílias. A ação não tem custos, e a prestação é eficiente.” Liliane diz ainda que, nos demais processos de investigação de paternidade, tem havido a mesma articulação visando uma resposta mais rápida às famílias. Em outros casos, os resultados vieram com 16, 21 e 32 dias.

Pai Presente

Desde 2009, os exames de DNA em ações de investigação de paternidade cujas partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita são realizados segundo as diretrizes do programa Pai Presente, do TJMG. O programa tem como objetivo principal reduzir o prazo entre o pedido do exame e a audiência para a divulgação do resultado.

O Pai Presente foi implementado a partir de um convênio entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para financiar os exames de DNA destinados à população carente. A escolha do laboratório Nupad atende ao requisito de receber pedidos da capital e do interior, por meio de parcerias com laboratórios de diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJMG 

 

 

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...