Censo 2010 contabiliza mais de 60 mil casais homossexuais

Extraído de Recivil

Censo 2010 contabiliza mais de 60 mil casais homossexuais

O Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais, segundo dados preliminares do Censo Demográfico 2010, divulgados nesta sexta-feira (29). Essa foi a primeira edição do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contabilizar a população residente com cônjuges do mesmo sexo.

Ainda de acordo com os resultados preliminares, 37.487.115 pessoas vivem com cônjuges do sexo oposto.

Em números absolutos, a região com mais casais homossexuais é o Sudeste, que abriga 32.202 casais, seguida pelo Nordeste, com 12.196 casais. O Norte tem o menor número de casais do mesmo sexo: 3.429, seguido do Centro-Oeste, com 4.141. A Região Sul tem pouco mais de 8 mil casais homossexuais. Entre os estados, São Paulo é o que tem a maior quantidade de casais homossexuais (16.872) e Roraima é o que tem menos, com apenas 96 casais que se declararam homossexuais.

Nesta sexta, o IBGE também divulgou a Sinopse do Censo Demográfico 2010, que apresenta os primeiros resultados definitivos do último recenseamento. Alguns números divulgados preliminarmente em novembro de 2010 foram ajustados, a exemplo do total da população, com a inclusão de estimativas sobre a população dos domicílios considerados fechados durante a coleta de dados.

Os censos demográficos são realizados no Brasil a cada dez anos. Participaram desta edição, segundo o IBGE, cerca de 230 mil recenseadores, supervisores, agentes censitários e analistas censitários. A coleta do Censo 2010 foi realizada entre 1º de agosto e 30 de outubro de 2010.

Grau de parentesco
Dos 67,5 milhões de domicílios recenseados, mais de 57 milhões são considerados particulares e têm ao menos uma pessoa apontada como responsável pelos demais moradores da casa.

Sobre o grau de parentesco dos residentes em domicílios particulares com relação ao responsável pelo domicílio, o levantamento preliminar aponta que, 71.279.012 brasileiros são filhos ou enteados que moram com os pais; 9.123.939 são netos ou bisnetos; 12.771.453 tem outro grau de parentesco; e 1.924.250 não possuem nenhum grau de parentesco com os demais moradores do domicílio.

“Um morador de cada domicílio respondeu ao questionário e enumerou o grau de parentesco de cada morador do domicílio. Quem é o responsável, o cônjuge, o filho, o neto e demais parentescos que podem aparecer”, explica a demógrafa Leila Ervatti, do IBGE.

 

Fonte: G1
Publicado em 29/04/2011

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...