Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais 2021 estará disponível a partir da próxima segunda-feira

Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais 2021 estará disponível a partir da próxima segunda-feira

A partir de segunda-feira (19/07/2021), estará disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2021

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.

Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, respeitadas as restrições em função da COVID-19 determinada pela municipalidade e/ou Governo Estadual.

Outra possibilidade é fazer o download do aplicativo SNCR-Mobile, na loja do Gov.BR, disponível para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOs, bem como, através da Declaração de Cadastro Rural – DCR disponível no endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/dcr e Portal do Cadastro Rural https://www.cadastrorural.gov.br, no menu Serviços.

Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto as Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.

 

Fonte: Cori-MG

 

  

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...