Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais 2021 estará disponível a partir da próxima segunda-feira

Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais 2021 estará disponível a partir da próxima segunda-feira

A partir de segunda-feira (19/07/2021), estará disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2021

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.

Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, respeitadas as restrições em função da COVID-19 determinada pela municipalidade e/ou Governo Estadual.

Outra possibilidade é fazer o download do aplicativo SNCR-Mobile, na loja do Gov.BR, disponível para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOs, bem como, através da Declaração de Cadastro Rural – DCR disponível no endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/dcr e Portal do Cadastro Rural https://www.cadastrorural.gov.br, no menu Serviços.

Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto as Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.

 

Fonte: Cori-MG

 

  

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...