CFM altera regras quanto à cessão temporária de útero e descarte de embriões

CFM altera regras quanto à cessão temporária de útero e descarte de embriões

Publicado em: 21/11/2017

O Conselho Federal de Medicina atualizou as novas regras para utilização das técnicas de Reprodução Assistida (RA) no Brasil, por meio da Resolução 2.168/17 – publicada em 10 de novembro no Diário Oficial da União -, a qual revoga a legislação anterior. Pacientes que apresentam quadro de infertilidade, por conta de tratamentos ou doenças, também serão beneficiados.

Importante ressaltar que, a partir da Resolução 2.168/17, foi ampliado o número de parentes aptos a ceder o útero para uma gravidez. Antes, somente familiares ascendentes (como avó, mãe e tia) poderiam receber o óvulo da doadora. Agora, descendentes (como filhas e sobrinhas) também podem ceder o útero para gestação. Outra mudança diz respeito ao descarte de embriões. O período que anteriormente era de cinco anos, foi reduzido para três. “Esse novo prazo terminou por conferir coerência com o nosso sistema legal, já que esse é o prazo indicado pela Lei de Biossegurança”, afirma Marianna Chaves, presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A advogada faz um alerta quanto aos “embriões abandonados”: “É preciso ter alguma atenção e cautela relativamente à interpretação do dispositivo em causa. O simples incumprimento do contrato de depósito celebrado entre os beneficiários e a clínica de reprodução, não parece ser suficiente para autorizar que a empresa descarte os embriões pré-implantatórios”.

Chaves faz outra observação: “Acertadamente, a nova normativa substituiu a terminologia ‘doação temporária do útero’ por ‘cessão temporária do útero’, já que não havia transferência do órgão de uma pessoa para a outra, mas mera possibilidade de utilização”. De acordo com ela, ninguém doa “temporariamente” um órgão humano. “Ninguém transfere por prazo certo uma córnea, um rim, um fígado. De igual maneira, ocorre com o transplante de um útero, procedimento experimental que nada tem a ver com a gestação de substituição”, determina.

Crítica

A presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM não poupa o Conselho Federal de Medicina. Para ela, foi desperdiçada a oportunidade de “suprimir um grande equívoco presente nas resoluções: a exigência de que o parentesco seja consanguíneo”. Ela lembra que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece expressamente o parentesco natural, o parentesco civil (adotivo) e o parentesco por outra origem (socioafetivo). “Nessa lógica, o termo “consanguíneo” deve ser tido por não escrito, e a resolução deve ser aplicada a todos os tipos de parentesco, sob pena de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade”, afirma.

Confira a nova Resolução
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...