CFM anuncia apoio ao direito de aborto

Conselho Federal de Medicina anuncia apoio ao direito de aborto até a 12ª semana de gestação

21/03/2013 - 12h01
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.

A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.

“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que excluem a ilicitude são situações excepcionais definidos pelo Código Penal que retiram o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa.

Ainda de acordo com o órgão, a aprovação dos pontos propostos pela reforma do Código Penal não caracteriza a chamada descriminalização do aborto. “O que serão criadas são 'causas excludentes de ilicitude', ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, reforçou o comunicado.

A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.

“A conclusão dos conselhos de medicina é que, com a aprovação desse projeto, o crime de aborto continuará a existir. Apenas serão criadas outras causas excludentes de ilicitude. Portanto, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime”.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...