CFM anuncia apoio ao direito de aborto

Conselho Federal de Medicina anuncia apoio ao direito de aborto até a 12ª semana de gestação

21/03/2013 - 12h01
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.

A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.

“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que excluem a ilicitude são situações excepcionais definidos pelo Código Penal que retiram o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa.

Ainda de acordo com o órgão, a aprovação dos pontos propostos pela reforma do Código Penal não caracteriza a chamada descriminalização do aborto. “O que serão criadas são 'causas excludentes de ilicitude', ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, reforçou o comunicado.

A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.

“A conclusão dos conselhos de medicina é que, com a aprovação desse projeto, o crime de aborto continuará a existir. Apenas serão criadas outras causas excludentes de ilicitude. Portanto, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime”.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...